Prezados amigos Associados do CBAV
Como deve ser de conhecimento da maioria, no último dia 18 de junho foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução no. 476, do Conselho Federal de Biologia (CFBio), a qual "regulamenta" a atuação do biólogo nas diversas áreas. Ao mesmo tempo que o CBAV louva essa iniciativa, nos causou espanto ao percebemos que algumas atividades, exclusivamente destinadas à Medicina Veterinária, foram elencadas no Art. 3º. Especificamente, a Resolução no. 476 "regulamenta" os procedimentos de sedação, contenção química e anestesia aos biólogos, mesmo que seja em situações específicas. Ainda chama à luz a Resolução no. 301, de 08 de dezembro de 2012, para embasar a regulamentação.
A Diretoria do CBAV encaminhou, dia 25 de junho, uma consulta sobre os fatos ao Presidente do CFMV, Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, externando também a indignação do CBAV frente às Resoluções, obviamente nos mostrando contrários ao ocorrido.
Enviamos este email para todos os 115 Associados do CBAV, pois nos sentimos na obrigação de esclarecermos os fatos e também informa-los da atitude ora tomada pelo nosso Colégio. Em que pese manifestações em mídias sociais, entendemos que a conduta do CBAV deva ser a de equilíbrio, pautada no conhecimento técnico da nossa especialidade e de lisura em nossas atitudes.
Qualquer novo fato sobre o assunto será informado aos nossos Associados.
Abraços a todos os Associados do nosso CBAV!